Resolução 303 - ANATEL Modelo de laudo

Este regulamento estabelece limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofreqüências entre 9kHz e 300GHz.

Para simplificar, o regulamento determina a distância que o sistema irradiante (antena) deve ficar do local em que circulam pessoas de maneira que elas não sejam afetadas pelos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos emitidos pelas estações de radiodifusão.

Este regulamento obriga as todas as estações de radiodifusão tenham um laudo certificando que suas antenas estejam em conformidade conforme neste anexo estabelecidas assinado por um profissional habilitado.

Referente estações de Radioamadores e Serviço de Rádio do Cidadão. O Título III Capítulo I Art 20 isenta os mesmos da obrigatoriedade de um profissional habilitado para avaliação de suas estações.

Isso significa que o próprio Radioamador ou o operador do Serviço da Faixa do Cidadão poderá certificar através do laudo referenciado pela resolução 303 que sua estação está em conformidade com as especificações exigidas.

OBSERVAÇÃO: Cada uma das antenas da estação obrigatoriamente deverá  ter o certificado de conformidade para apresentá-lo, no momento da fiscalização, desta forma a estação que deixar de apresentar este certificado será entendido como falta grave passível de sansão conforme regulamentação.

O cálculo da altura em que a antena da estação deve estar, potência do transmissor, ganho da antena, e a freqüência da transmissão.